Atendendo os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), a Justiça potiguar determinou a indisponibilidade de bens de
Maria Lygia Fernandes de Miranda Gomes, em caráter liminar, até o valor
de R$ 305.602,93. Ela ocupou o cargo de agente legislativo na Secretaria
Administrativa da Assembleia Legislativa do RN, sem efetivamente ter
prestado o serviço, ou seja, como “funcionária fantasma”, entre os anos
de 2012 e 2017. A decisão foi expedida pela 1ª vara da Fazenda Pública
de Natal.
A notícia anônima que originou o procedimento investigatório da 44ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público relatou que a
demandada residia na cidade do Rio de Janeiro e não trabalhava
efetivamente na AL. No intuito de colher maiores informações sobre os
fatos relatados, em consulta ao portal da transparência da instituição,
constatou-se que Maria Lygia ocupou cargo comissionado no órgão
legislativo desde 2012, recebendo remuneração no valor mensal de R$
4.756,50, até setembro de 2017.
Durante as investigações, a informação remetida pela Polícia Federal
registrou que na tentativa de localização de Maria Lygia Fernandes, a
equipe de agentes descobriu que ela residia na cidade de Brasília/DF há
aproximadamente 10 anos, onde exercia atividades de advocacia privada.
Maria Lygia foi casada até março de 2017 com um militar da Força Aérea
Brasileira (FAB) e, em depoimento, disse que utilizou o Correio Aéreo
Nacional para se deslocar às segundas-feiras para Natal, retornando às
sextas-feiras para Brasília. Em decorrência dessa informação, o MPRN
oficiou a FAB para que remetesse registros dos voos, indicando os dias e
horários, em que Maria Lygia Fernandes viajou nos aviões militares,
oportunidade em que o órgão informou que não havia nenhum registro de
embarques em aeronaves da FAB em nome da demandada. Ao mesmo tempo, em
consulta ao site da FAB, portal em que é possível verificar os voos
realizados, constatou-se que não há sequer voos entre Natal e Brasília
às segundas e sextas-feiras.
Para o MPRN, ao aceitar participar da Administração Pública apenas com
a intenção de auferir uma remuneração mensal sem ofertar a necessária
contrapartida laboral, Maria Lygia Fernandes de Miranda praticou atos de
improbidade administrativa que configuram enriquecimento ilícito.
A indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar o integral
ressarcimento do dano ao erário. A ré tem o prazo de 15 dias para se
manifestar sobre a decisão, caso queira.
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