A Justiça determinou que o Governo do Rio Grande do Norte corrija 
monetariamente os salários atrasados dos médicos servidores do Estado. 
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça acataram 
parcialmente um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos 
Médicos do Estado (Sinmed). 
 O Sindicato reforçou na ação judicial a ocorrência de “reiterados” 
pagamentos em atraso das remunerações dos médicos ativos e inativos, 
vinculados ao serviço público estadual. 
 Os advogados da entidade alegaram que os gastos com pessoal devem ter 
prevalência em detrimento de outras despesas públicas, o que agrava a 
conduta do Estado. O Sinmed diz que o atraso de pagamentos representa 
“um desfalque nas finanças dos servidores”, tratando-se de verba de 
natureza alimentar e, por isso, “imprescindível”. 
 A relatora do processo, desembargadora Judite Nunes, ressaltou que, no 
que diz respeito ao adimplemento dos vencimentos dos servidores 
públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no 
sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o
 pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de 
correção monetária em caso de atraso não afrontam a Constituição 
Federal. 

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