A Justiça determinou que o Governo do Rio Grande do Norte corrija
monetariamente os salários atrasados dos médicos servidores do Estado.
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça acataram
parcialmente um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos
Médicos do Estado (Sinmed).
O Sindicato reforçou na ação judicial a ocorrência de “reiterados”
pagamentos em atraso das remunerações dos médicos ativos e inativos,
vinculados ao serviço público estadual.
Os advogados da entidade alegaram que os gastos com pessoal devem ter
prevalência em detrimento de outras despesas públicas, o que agrava a
conduta do Estado. O Sinmed diz que o atraso de pagamentos representa
“um desfalque nas finanças dos servidores”, tratando-se de verba de
natureza alimentar e, por isso, “imprescindível”.
A relatora do processo, desembargadora Judite Nunes, ressaltou que, no
que diz respeito ao adimplemento dos vencimentos dos servidores
públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no
sentido de que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o
pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de
correção monetária em caso de atraso não afrontam a Constituição
Federal.
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