O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça
Estadual, a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-deputado
estadual Jacó Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza
Sobrinho, limitada ao montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para
cada um dos réus. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo MPRN,
demonstrando que Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo com a
Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar, com lotação no
gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14
de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do
serviço respectivo. Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza
Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de
pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de
funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de
segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
Marcos de Souza Sobrinho confirmou ao MPRN que é pastor evangélico da
Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja
durante o turno da manhã. Ele também informou que exerceu a função de
assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não
possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo
contato com lideranças. Por sua vez, o ex-deputado se limitou a
informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem
fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.
Ao julgar o pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens
feito pelo MPRN, o juiz ressalta que este procedimento na ação de
improbidade administrativa objetiva garantir a futura reparação
patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa
civil eventualmente aplicada. Ele anota que para a concessão da liminar
exige-se a verossimilhança das alegações expostas, ou seja, a evidência
de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público
representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade
administrativa.
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