24 de abril de 2019

JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MPRN E DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-DEPUTADO ESTADUAL

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu na Justiça Estadual, a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
 
 
 
 
 
A Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo MPRN, demonstrando que Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo com a Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar, com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do serviço respectivo. Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
 
 
 
 
 
Marcos de Souza Sobrinho confirmou ao MPRN que é pastor evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da manhã. Ele também informou que exerceu a função de assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças. Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.
 
 
 
 
 
Ao julgar o pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens feito pelo MPRN, o juiz ressalta que este procedimento na ação de improbidade administrativa objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada. Ele anota que para a concessão da liminar exige-se a verossimilhança das alegações expostas, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa.

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