O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição dos professores
da UFRN Manoel Gadelha de Freitas Júnior e Antônio Sérgio Macedo
Fonseca, acusados de violar as restrições ao regime de
dedicação exclusiva da universidade, gerando prejuízo de R$ 456.840,13
aos cofres públicos. Os dois receberam salário superior para se dedicar
apenas à universidade, porém atendiam - como médicos – em clínicas
privadas, o segundo, e em uma prefeitura do interior,
o primeiro.
O
Tribunal de Contas da União (TCU) já apontou que a UFRN é o caso mais
grave, dentre as universidades e institutos federais, “em relação a
servidores em situação irregular, por possuir outros empregos
incompatíveis com o cargo ocupado.” Ainda assim, a sentença de primeira
instância absolveu ambos, mesmo a juíza admitindo que, “de fato, houve
descumprimento do regime de dedicação exclusiva por parte dos
professores”.
Em
relação a Manoel Gadelha a sentença foi no sentido de que a conduta “não
se enquadraria como ímproba”, se resumindo a mera “irregularidade
administrativa” e, no tocante a Antônio Sérgio Macedo,
não teria havido dolo, ou má-fé, em sua ação. Em decorrência disso, e
de uma alegada prescrição, também foi negado o pedido de ressarcimento
do prejuízo.
No
recurso, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves
Fernandes, é demonstrado que ambos tinham plena consciência da
improbidade que cometiam, desde que assumiram seus cargos na
universidade. No regime de dedicação exclusiva (DE), de acordo com o
Decreto 94.664/87, o servidor tem a obrigação de “prestar 40 horas
semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do
exercício de outra atividade remunerada, pública
ou privada”. Em contrapartida, esse profissional recebe salário maior
que o oferecido a quem mantém mesma carga horária, porém sem dedicação
exclusiva.
“Aquele
que opta pelo regime de Dedicação Exclusiva sabe perfeitamente que está
recebendo uma remuneração maior para não exercer outra atividade
remunerada, pública ou privada, de modo que o seu
dolo resta evidente quando burla esse comando, inclusive podendo rir e
fazer troça daquele professor que optou pelo regime simples de 40h”,
enfatiza o MPF. Ao deixar de punir essas ilegalidades, a Justiça abre
brecha para que todos os professores que optaram
pelo regime de 40h venham a buscar o regime de DE, mesmo sem se dedicar
exclusivamente à UFRN.
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