8 de março de 2019

MPF RECORRE BUSCANDO CONDENAÇÃO DE PROFESSORES DA UFRN POR IMPROBIDADE

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição dos professores da UFRN Manoel Gadelha de Freitas Júnior e Antônio Sérgio Macedo Fonseca, acusados de violar as restrições ao regime de dedicação exclusiva da universidade, gerando prejuízo de R$ 456.840,13 aos cofres públicos. Os dois receberam salário superior para se dedicar apenas à universidade, porém atendiam - como médicos – em clínicas privadas, o segundo, e em uma prefeitura do interior, o primeiro. 





O Tribunal de Contas da União (TCU) já apontou que a UFRN é o caso mais grave, dentre as universidades e institutos federais, “em relação a servidores em situação irregular, por possuir outros empregos incompatíveis com o cargo ocupado.” Ainda assim, a sentença de primeira instância absolveu ambos, mesmo a juíza admitindo que, “de fato, houve descumprimento do regime de dedicação exclusiva por parte dos professores”.





Em relação a Manoel Gadelha a sentença foi no sentido de que a conduta “não se enquadraria como ímproba”, se resumindo a mera “irregularidade administrativa” e, no tocante a Antônio Sérgio Macedo, não teria havido dolo, ou má-fé, em sua ação. Em decorrência disso, e de uma alegada prescrição, também foi negado o pedido de ressarcimento do prejuízo. 





No recurso, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, é demonstrado que ambos tinham plena consciência da improbidade que cometiam, desde que assumiram seus cargos na universidade. No regime de dedicação exclusiva (DE), de acordo com o Decreto 94.664/87, o servidor tem a obrigação de “prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada”. Em contrapartida, esse profissional recebe salário maior que o oferecido a quem mantém mesma carga horária, porém sem dedicação exclusiva.





“Aquele que opta pelo regime de Dedicação Exclusiva sabe perfeitamente que está recebendo uma remuneração maior para não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, de modo que o seu dolo resta evidente quando burla esse comando, inclusive podendo rir e fazer troça daquele professor que optou pelo regime simples de 40h”, enfatiza o MPF. Ao deixar de punir essas ilegalidades, a Justiça abre brecha para que todos os professores que optaram pelo regime de 40h venham a buscar o regime de DE, mesmo sem se dedicar exclusivamente à UFRN.

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