A Justiça suspendeu
nesta sexta-feira (1) a decisão que determinava o bloqueio mensal de R$
9.539.083,33 da conta única do Governo do Rio Grande do Norte para que o valor
fosse direcionado para o sistema de segurança pública estadual. A
decisão havia acontecido na quarta-feira passada (27) após uma Ação Civil
Pública do Ministério Público do RN, que pediu o bloqueio.
A decisão desta
sexta-feira (1), do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte,
desembargador João Rebouças, também suspendeu os efeitos da decisão da Ação
Civil Pública que obrigava que o Governo do RN cumprisse "integralmente
com a destinação de recursos públicos para a segurança pública", de acordo
com o aprovado na Lei Orçamentária Anual para 2019, o que motivou o pedido do
bloqueio por parte do Ministério Público.
"É flagrante o
imediato impacto econômico e administrativo que os efeitos da decisão em
comento traz ao Estado do Rio Grande do Norte, o qual, no atual juízo
político-administrativo precisa ser sopesado, sem prejuízo de ulteriores
providências a serem tomadas no âmbito jurisdicional, pautadas num juízo
definitivo de mérito, após o devido trânsito em julgado”, explicou o
desembargador João Rebouças na decisão.
Na decisão, o
magistrado cita que o bloqueio poderia impor ao Rio Grande do Norte uma
"situação que o impede de prosseguir com as políticas tendentes a
minimizar os efeitos da crise financeira pela qual o país está passando nos
últimos anos, a qual atinge atualmente tom dramático”. Ele alega ainda que caso
fosse mantido o bloqueio "é possível que parte relevante das medidas
necessárias para a materialização de outros direitos fundamentais sejam
obstadas, conduzindo a prejuízo a ser suportado por toda a coletividade".
Segundo o TJ, o Governo
fez o pedido de reconsideração “como forma de resguardar a ordem e economia
pública, diante do grave prejuízo que a efetivação do citado bloqueio pode
causar na conta do Estado".
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