O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta
sexta-feira (1º) a suspensão de uma queixa apresentada pelo PT contra o
presidente Jair
Bolsonaro (PSL) sobre uma fala durante um ato de campanha eleitoral
no Acre na qual ele propôs "fuzilar
a petralhada".
Lewandowski entendeu
que Bolsonaro não pode responder por fatos anteriores ao mandato e, por isso, o
pedido de providências fica suspenso.
No ano passado, durante
a campanha eleitoral, Bolsonaro declarou: "Vamos fuzilar a petralhada toda
aqui do Acre".
Diante disso, a
coligação O Brasil feliz de novo, da qual o PT fez parte, entrou com uma ação
no Supremo Tribunal Federal (STF).
O PT pediu que
Bolsonaro respondesse por injúria eleitoral, incitação ao crime e ameaça. A
legenda argumentou, ainda, que durante o comício o candidato do PSL segurou um
tripé como se fosse uma arma e disse:
"Vamos botar esses
picaretas para correr do Acre. Já que eles gostam tanto da Venezuela, essa
turma tem que ir pra lá. Só que lá não tem nem mortadela, galera. Vão ter que
comer é capim mesmo", disse o candidato em um vídeo apresentado no evento.
O ministro Lewandowski,
relator do caso, decidiu hoje que o caso fica suspenso e que, durante o
mandato, os prazos de prescrição não contam.
"Determino a
suspensão da presente representação e do curso do prazo prescricional dos
crimes nela referidos até o final da investidura do requerido no cargo de
Presidente da República."
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