O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da
Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas, recomendou que o prefeito
da cidade rescinda os contratos de prestação de serviços por tempo
determinado, celebrados com sete funcionários. Além dele, o presidente
da Câmara municipal também deverá proceder ao desligamento imediato de
outros dois funcionários, caso ainda mantenham vínculo jurídico com a
Casa Legislativa fora das situações excepcionais previstas na
Constituição Federal (cargos acumuláveis na forma da Constituição,
cargos eletivos e cargos em comissão).
Documentos remetidos anteriormente pelo setor de pessoal da Prefeitura
denotavam a existência de 27 servidores que, embora aposentados,
permaneciam no serviço público municipal, percebendo, simultaneamente,
os proventos de aposentadoria e os vencimentos do cargo em que se
aposentaram. Diante dessa informação, a Promotoria de Justiça da comarca
expediu recomendação, advertindo o prefeito quanto à necessidade do
imediato desligamento de todos os servidores públicos que tenham se
aposentado pelo INSS com fundamento no vínculo funcional que mantinham
com o Poder Público municipal.
O município prestou informação, em atendimento à recomendação
ministerial anterior, que havia exonerado os 27 servidores que se
encontravam em situação irregular. Desse total, sete foram admitidos
novamente após sua exoneração, por meio de contratos de prestação de
serviços por tempo determinado. Além deles, duas das servidoras
aposentadas estavam cedidas à Câmara de Vereadores, sendo também
estendida a elas a proibição prevista na Constituição Federal.
Os gestores do Executivo e do Legislativo de Jardim de Piranhas têm 15
dias para informar ao MPRN sobre as medidas adotadas com o fim de
atender à recomendação ministerial, inclusive com cópia da documentação
pertinente. O descumprimento injustificado importará na adoção das
medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário