
Batata -
A representação que envolve Carlos Eduardo Alves inclui o prefeito
afastado de Caicó que, em 14 de julho (mais de um mês antes do início
oficial da campanha), declarou oficialmente seu apoio ao então
pré-candidato, em um evento no auditório do Hotel Porto Bello. Robson
Batata chegou a pedir: “Quem é amigo de Batata, quando começar a
campanha, vai de casa em casa trabalhar pela vitória de Carlos Eduardo, o
melhor dos nomes postos para governador”.
Presente à
ocasião, Carlos Eduardo fez críticas ao atual governador, seu
adversário, e chegou a firmar compromissos, caso eleito. Fotos do evento
foram postadas nas redes sociais do então pré-candidato e divulgadas
abertamente a todos internautas. Na mesma data, ele visitou lideranças
de outras cidades da região, fazendo publicidade das visitas e
destacando o “entusiasmo e motivação de todos”.
“Com
efeito, Carlos Eduardo e Robson 'Batata' demonstraram terem plena
consciência de que seus discursos teriam o potencial de atingir ampla
repercussão”, enfatiza o MP Eleitoral, que requereu o pagamento de multa
por parte dos representados.
Bolsonaro -
No caso do PSL, a representação se refere aos banners mantidos em
frente à sede do comitê do candidato à Presidência Jair Bolsonaro, na
avenida Salgado Filho, em Natal. Um dos quais, com 30m2, excede em 60
vezes o tamanho máximo permitido pela legislação eleitoral (0,5m2). A
limitação de materiais como os banners veio garantir o respeito às
normas que passaram a proibir o uso de propagandas semelhantes a
outdoors, durante as campanhas eleitorais.
O MP
requer a retirada e aplicação de multa, caso haja reincidência, além da
condenação da legenda por prática de propaganda vedada, conforme
previsto no artigo 15, inciso I, e seu § 1º, da Resolução TSE nº 23.551,
de 18 de dezembro de 2017.
Entrevista –
Quanto ao candidato do PSDB, a representação do MP Eleitoral aponta
propaganda eleitoral antecipada ocorrida em 25 de junho, durante a
exibição do programa Nordeste Urgente, da TV Band RN. Na ocasião, o
apresentador Luiz Almir (vereador da capital potiguar) entrevistou
Geraldo Melo e fez declarações que evidenciaram “pedido explícito de
voto” ao entrevistado.
Almir fez
um verdadeiro discurso em defesa do pré-candidato ao Senado: “(Geraldo
Melo) fez um excelente trabalho como governador: nós tivemos um pouco de
segurança, de tranquilidade e de paz no seu governo. É baixinho, é duro
na queda, é gente muito boa, competente, de mãos limpas, que é muito
importante! Então conversei com o pré-candidato ao Senado, tem minha
admiração, meu respeito, meu querido Geraldo Melo. Uma grande honra
tê-lo aqui no Nordeste Urgente e se dependesse de Luiz Almir, o empurrão
que eu lhe dava era grande.”
Para o
MP, a entrevista exibida em canal aberto de televisão - disponibilizada
também no Facebook - se tratou de “evidente ferramenta para apresentar
as propostas, ideias e posicionamentos pessoais típicos de campanha do
pré-candidato”. Além dessa oportunidade, Luiz Almir também promoveu
propaganda eleitoral antecipada em favor de Geraldo Melo através de seu
Instagram, no dia 18 de julho, exaltando propostas do pré-candidato e
concluindo: “Todo mundo sempre quis isto!!!”. O MP requer o pagamento de
multa por parte dos representados.
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