O
Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de oito candidatos pelo
despejo de santinhos nas proximidades dos locais de votação, no último
dia 7 de outubro, quando do primeiro turno das eleições gerais. As
decisões judiciais dizem respeito a duas das quatro representações
formuladas pelo MP contra esse tipo de irregularidade, no Rio Grande do
Norte.
Na
primeira representação, foram condenados o casal Albert Dickson e Hilkea
Carla “Dickson” - candidatos a deputado estadual e federal,
respectivamente. Na segunda, os candidatos a governador Carlos Eduardo
Alves; a senador Geraldo Melo; a deputado federal Evandro “Cabo”
Gonçalves ; e a deputado estadual Gustavo Carvalho, Cristiane Dantas e
Francisco “Dotozinho do Araçá”.
Santinhos
desses candidatos foram despejados às centenas nas proximidades das
escolas estaduais Maria Estela Pinheiro, em Mossoró, e Alfredo Mesquita
Filho e Professor Paulo Nobre, em Macaíba, e na Escola Municipal Tereza
Brito, também de Macaíba. A prática é conhecida como “Voo da Madrugada”.
As
representações do MP Eleitoral foram assinadas pelos procuradores
eleitorais auxiliares Kleber Martins e Fernando Rocha. Ambas destacam
que a atitude é “(...) ilegal não apenas porque causa poluição ambiental
(higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial a
idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também, e
principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos”.
O “Voo da
Madrugada” desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução
nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº
09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação
reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é
de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e
alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos, como
vem ocorrendo irregularmente há várias eleições.
Nos dois
casos o relator dos processos, juiz eleitoral Almiro Lemos, condenou os
envolvidos a pagamento de multa no valor de R$ 2 mil cada. Da decisão
ainda cabem recursos. As representações do MP Eleitoral tramitam no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) sob os números
0601464-19.2018.6.20.0000 e 0601467-71.2018.6.20.0000.
Nenhum comentário:
Postar um comentário