12 de setembro de 2018

EX-PREFEITO DE CIDADE DO RN É CONDENADO POR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA

O juiz Tiago Neves Câmara, da Comarca de Nísia Floresta, condenou o ex-prefeito daquele Município, João Lourenço Neto e a M e K Comércio e Construções Ltda. pela prática de Improbidade Administrativa consistente em irregularidades na contratação da empresa para executar os serviços do programa para erradicação de casas de taipa.





A justiça condenou João Lourenço Neto com a penalidade de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 18.172,04. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de cinco anos.





Já a empresa M e K Comércio e Construções Ltda. foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 18.172,04, bem como proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.





As condenações atendem ao que foi pedido na Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, João Lourenço Neto, e M e K Comércio e Construções Ltda., imputando a estes a prática de atos de improbidade administrativa, tipificados nos artigos 10, XI, e 11, caput, da Lei nº. 8.429/92 e requerendo a sua condenação nas penas previstas no artigo 12 da mesma lei.





Segundo o Ministério Público, o réu João Lourenço Neto, na condição de prefeito de Nísia Floresta, estava mantendo de forma irregular o convênio n.º 08/98-SEPLAN/SETAS, referente a programa para erradicação de casas de taipa.





O MP sustentou que foram verificadas as seguintes irregularidades: realização de subconvênio não previsto no convênio celebrado; condução imprópria do processo licitatório; prestação de contas extemporâneas e pagamento indevido de valor referente a serviços não realizados.

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