
Em 24 de abril de 2011, Morgon Manoel Plucenio, de então 28 anos, foi
assassinado a golpes de espeto, confeccionado pelos presos. Outro
detento assumiu a autoria do crime.
O relator da decisão do TJSC entendeu pela indenização já que a
integridade física do detento cabe ao Estado, que esta sob tutela. Ele
ainda diz que depoimentos comprovaram que ele vinha sofrendo ameaças,
inclusive solicitou a um agente penitenciário a troca de cela.
"É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena
se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do
detento, e que seja preservada a sua incolumidade física e moral [artigo
5º, inciso XLIX, da Constituição Federal]", afirmou o desembargador
Hélio do Valle Pereira.
A Justiça ainda entendeu que o crime era encomendado, por meio de
evidências, e que seria possível prevê-lo. O Estado, entretanto, disse
que a culpa do ocorrido se estende à vítima e requereu o reconhecimento
da culpa do outro preso pelo crime.
Fonte: G1/SC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário