O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao
presidente da Segunda Turma da Corte, Ricardo Lewandowski, para levar a
julgamento no próximo dia 26 de junho um novo pedido de liberdade
apresentado no início deste mês pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
A defesa protocolou o pedido no último dia 5 e busca dar efeito
suspensivo à condenação do petista em janeiro no Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância. Em janeiro, o TRF-4
confirmou a condenação de Lula proferida no ano passado pelo juiz Sérgio
Moro no caso do tríplex e e elevou a pena para 12 anos e 1 mês de
prisão.
No pedido, a defesa reitera argumentos já apresentados ao próprio TRF-4
que apontam supostas irregularidades no processo, como incompetência de
Moro para analisar o caso, falta de imparcialidade no julgamento e de
isenção por parte dos procuradores do Ministério Público.
Pedido semelhante foi apresentado também ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ), mas o relator da Lava Jato na Corte, Félix Fischer, já
negou o pedido. Relator do caso no STF, Fachin submeteu a decisão à
Segunda Turma, formada também pelos ministros Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Cabe ao último, como presidente da Segunda Turma, a definição da data exata para o julgamento.
No novo pedido de liberdade, os advogados de Lula alegam que a soltura
"não causará nenhum dano à Justiça Pública ou à sociedade" e que a
manutenção dele na cadeia causa "lesão grave de difícil reparação".
"Trata-se de pré-candidato à Presidência da República que, além de ver
sua liberdade tolhida indevidamente, corre sérios riscos de ter, da
mesma forma, seus direitos políticos indevidamente cerceados, o que, em
vista do processo eleitoral em curso, mostra-se gravíssimo e
irreversível", diz a peça apresentada ao STF.
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula está preso
desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba.
O pedido foi feito ao Supremo porque o TRF-4 ainda não decidiu
definitivamente sobre efeito suspensivo dos recursos apresentados pela
defesa às instâncias superiores -- cabe ao tribunal remeter os recursos
ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo.
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