A pós
ter um filho com a amante, um homem registrou a esposa oficial como mãe
da criança por engano e o caso foi parar na Justiça. O Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) pediu que fosse feito um exame de DNA
para comprovar a maternidade. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC), porém, julgou que essa medida não é necessária.
O caso foi divulgado pelo próprio TJSC nesta terça-feira (08).
Atualmente, o filho tem 28 anos. O pai é semianalfabeto. O caso ocorreu
na Serra catarinense. Como o processo está em segredo de Justiça, não
foram informados mais dados sobre os envolvidos.
Segundo o TJSC, o homem contou que estava com os documentos da esposa
quando foi registrar o filho e entregou os papéis ao cartório sem
perceber o engano. A mãe da criança notou o erro, mas não se opôs.
A esposa, porém, ao saber do caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e retificação do registro de nascimento.
Todas as partes foram ouvidas durante o processo e confirmaram a
história. Além disso, seis meses antes do nascimento do filho da amante,
o homem teve outra criança com a esposa.
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