9 de agosto de 2017

TRIBUNAL FEDERAL NEGA SOLTURA DE VACCARI, EX-TESOUREIRO DO PT

O pedido de soltura do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto foi negado nesta quarta-feira (9) pelos três desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região(TRF4), em Porto Alegre.
 
 
 
 
 
 
 
 
Vaccari foi absolvido em segunda instância, em julho, mas segue preso, após ter um primeiro pedido de habeas corpus com liminar negado pelo desembargador João Gebran Neto, relator do processo.
 
 
 
 
Gebran repetiu o voto nesta quarta (9) e foi acompanhado pelo revisor, desembargador Leandro Paulsen, e por Victor Luiz dos Santos Laus. "No que diz respeito ao primeiro processo, essa Turma e o próprio STJ reconheceram a existência dos requisitos legais para a prisão preventiva. Analisando os pressupostos fáticos, essa Turma, por maioria, decidiu absolver o réu", citou. "No segundo processo, me parece que os pressupostos fáticos são diversos, por isso não é possível estender a abolvição daquele outro processo para este", incluiu.
 
 
 
 
"Nós já reconhecíamos a presença desses mesmos requisitos da medida cautelar de prisão, por isso denego a ordem", considerou.
 
 
 
 
O ex-tesoureiro foi condenado, em 2015, a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em investigações da Operaçã Lava Jato. Na segunda instância, porém, foi considerado inocente.
 
 
 
 
Ele cumpre pena em Curitiba desde 2015, quando foi preso, durante a 12ª fase da operação da Polícia Federal que investiga irregularidades nos contratos do governo federal com a Petrobrás. Além dessa, outras quatro condenações pesam contra ele, todas no âmbito da Lava Jato.
 
 
 
 
O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D'Urso, fez a sustentação oral. O defensor pediu a imediata soltura do cliente e alegou que ele "não oferece risco à ordem pública".
 
 
 
 
"O paciente sofre, tem idade, não viu seus dois netos nascerem pelo fato de estar preso pelo longo prazo de 2 anos e 4 meses", afirmou. "A investigação acabou, de modo que não há porque mantê-lo preso.
 
 
 
 
O juiz de primeiro grau diz que o paciente, ao ocupar cargo de expressão no partido político, poderia afetar a investigação. Desde 2015 não tem nenhum cargo em partido político", sustentou.

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