11 de março de 2017

PR É CONDENADO POR ARRECADAR R$ 2 MILHÕES COM 'DÍZIMO' DE SERVIDORES

Silval Barbosa (PMDB) foi ouvido na CPI da Copa (Foto: Fablicio Rodrigues/ALMT)
A Justiça Eleitoral condenou o Partido da República de Mato Grosso a devolver ao Fundo Partidário pouco mais de R$ 2 milhões que foram arrecadados irregularmente de filiados que atuavam como servidores públicos e ocupavam cargos comissionados no governo do estado, em 2011, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) (foto). O PR deverá, ainda, devolver mais R$ 188,6 mil que foram arrecadados de fontes vedadas naquele ano. A decisão cabe recurso.
 
 
 
 
 
Por meio de nota, a assessoria jurídica do diretório regional do PR afirmou que a contribuição por parte de servidores em comissão é legítima e que aguarda a confecção do acórdão e sua posterior publicação para a adoção das medidas judiciais cabíveis.
 
 
 
 
 
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou as contas anuais do partido, referentes ao exercício de 2011. O PR também não poderá receber novas cotas do fundo partidário pelo período de um ano. O recebimento deve permanecer suspenso, segundo a decisão do pleno, até que o partido esclareça a origem de duas receitas, nos valores de R$ 153,7 mil e R$ 4,4 mil, creditados na conta da agremiação sob a rubrica de "crédito convênio".
 
 
 
 
 
 
De acordo com o Pleno do TRE, as irregularidades foram apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do tribunal, sendo que a mais grave refere-se ao chamado "dízimo partidário" que era pago, em 2011, por servidores efetivos e contratados que ocupavam cargos de confiança.
 
 
 
 
 
Segundo o juiz membro e relator das contas, Divanir Marcelo de Pieri, os documentos presentes no processo demonstram que o partido recebeu, no decorrer de 2011, R$ 2.074.116,68 desses filiados. Eles pagavam contribuição partidária mediante desconto mensal e automático dos salários dos servidores.
 
 
 
 
 
 
Tal prática, conforme o juiz, trata-se de fonte vedada de recursos. Em seu voto, o juiz citou que tribunais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral já se posicionaram  sobre esse tipo de situação, afirmando que "os estatutos partidários não podem conter regra de doação vinculada ao exercício de cargo, uma vez que ela (a doação) consubstancia ato de liberalidade e, portanto, não pode ser imposta obrigatoriamente ao filiado".
 
 
 
 
 
O PR também recebeu irregularmente, conforme o Pleno do TRE, a importância de R$ 188.676,54, que se refere a cotas do fundo recebidas pelo partido em período que o direito de recebimento de receita dessa natureza estava suspenso. Essa irregularidade é considerada gravíssima, segundo a Justiça Eleitoral, e o valor também deverá ser devolvido pela legenda ao Fundo Partidário.

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