14 de dezembro de 2016

“VIVA”! JUIZ DETERMINA INDENIZAÇÃO DE 100 MIL E PENSÃO À MÃE DE ADOLESCENTE MORTO EM CEDUC DO RN

Adolescente foi morto em 2011 dentro do Ceduc Pitimbu (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)

A Justiça condenou o Estado a pagar indenização de R$ 100 mil à mãe de um adolescente de 13 anos morto enquanto cumpria pena no Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu, em Natal. A decisão foi do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
 
 
 
 
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) também deverá pagar uma pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, desde a data de morte do garoto, 12 de abril de 2011, até o dia em que a vítima completaria 25 anos, 15 de abril de 2022. A partir dessa última data, a pensão será reduzida para um terço do salário mínimo até o dia 15 de abril de 2062, data em que a vítima completaria 65 anos.
 
 
 
 
 
Ainda segundo o TJRN, o décimo terceiro salário deverá estar incluso nos pagamentos, além de estarem sujeitos aos juros moratórios mensais, quando efetuados com atrasos.
 
 
 
Do Blog: Alguém sabe me dizer se alguma família de vítimas morta por menores infratores já foi indenizada no RN? O “Bichim” foi para o CEDUC porque “andava” rezando e fazendo o bem. Êita justiça “porreta”!

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