O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer nova mudança para endurecer a punição para quem comete crimes ao dirigir, especialmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, Projeto de Lei da Câmara (PLC 144/2015) que cria o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), e duas emendas do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). O texto segue para o Plenário do Senado, com pedido de votação em regime de urgência.
O projeto inova ao tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima.
A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão. Para Aloysio, “tal providência supre uma lacuna legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe atualmente no caso de homicídio culposo”.
Do Blog: Muito
branda! Deveria ser doloso (quando há intenção) e não culposo (quando não há
intenção). Se alguém bebe e vai dirigir assume o dolo eventual.
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