21 de julho de 2016

JUIZ NEGA PEDIDO DE EX-GERENTE DA PETROBRAS PARA CUMPRIR PENA EM CASA DE PRAIA

Condenado por envolvimento em irregularidades investigadas na Operação Lava Jato, o ex-gerente de Serviços da Petrobras Pedro José Barusco teve negado nesta quarta-feira (20) um pedido para cumprir a pena de prisão domiciliar na casa de praia que possui em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro, sem tornozeleira eletrônica. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
 
 
Após fazer delação premiada, Barusco teve a pena por corrupção passiva alterada do regime fechado para regime aberto diferenciado, conforme decidiu a 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica por dois anos, e prestará serviços comunitários pelo mesmo período.
 
 
A defesa do ex-gerente argumentou que o acordo de delação premiada não previa limitações que teriam sido impostas posteriormente, agravando a pena, e sustentaram que a residência no litoral fluminense é a segunda morada do cliente. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, considerou o pedido "sem precedentes, que demonstra o completo desrespeito ao Judiciário e às demais instituições envolvidas nessa operação".
 
 
O magistrado afirmou também que a tornozeleira eletrônica não é regime de cumprimento de pena, mas forma de controle do respeito às condições da pena. "Não é possível fazer um controle diário do retorno para os domicílios daqueles que cumprem pena em regime aberto, não estando na esfera de disponibilidade do apenado a escolha acerca do método de controle".

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