15 de dezembro de 2015

JUSTIÇA DETERMINA REABERTURA DO CEDUC PITIMBU

A juíza Daniela Simonetti Meira Pires de Araújo, em substituição legal na Vara da Infância e Juventude de Parnamirim, determinou a reabertura do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu. A decisão da magistrada expressa que o retorno ao funcionamento da unidade deve ocorrer de forma parcial e gradual. Ela observa que o Centro poderá receber até o limite de dez internos a partir da data da decisão. Não será admitida a transferência de adolescentes de outras unidades do Estado para o Ceduc, neste primeiro momento. A liberação para novas vagas no prédio ocorrerá somente após serem cumpridas pelo Estado do Rio Grande do Norte as providências de recuperação e melhorias na estrutura da edificação, apontadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
 
A magistrada deu prazo de 24 horas para que o Estado cumpra com o fornecimento do quantitativo mínimo de profissionais necessários ao funcionamento adequado do Centro. Ela determinou que o Ceduc disponha de quadro com dois psicólogos, dois assistentes sociais, um educador para cada grupo de cinco adolescentes em cumprimento de medida, um pedagogo, um coordenador técnico, um diretor e profissionais habilitados para desenvolver atividades de saúde, educação, esporte e lazer.
 
Segundo a decisão, a não observação do limite de dez vagas para recebimento pelo Ceduc Pitimbu pode ensejar crime de desobediência. A decisão judicial levou em conta os direitos fundamentais dos socioeducandos, alicerçados no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no art. 5º da Constituição Federal.

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