1 de julho de 2015

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO CONTRA EX-PREFEITO DE CIDADE DO RN

mprnO Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, ajuizou ação civil por ato de improbidade em desfavor do ex-prefeito de Riacho de Santana, Raimundo Nonato dos Santos, quatro ex-auxiliares, o sócio-administrador e o responsável técnico da empresa Rio Grande Construções Ltda. e a própria construtora, pessoa jurídica, por obras que deveriam ter sido realizadas em escolas da zona rural do município, não foram realizadas, mas foram pagas como se tivessem sido executadas.

Pela constatada lesão ao erário no valor de R$ 49.477,91, o MPRN requer na ação que o Judiciário decrete, através de liminar, a indisponibilidade solidária dos bens dos réus para que se faça o ressarcimento integral do dano.

A ação de improbidade administrativa ajuizada é contra o então prefeito de Riacho de Santana, Raimundo Nonato dos Santos, o então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura, Francisco Wagner Galdino, o então fiscal de obras Erlando Lopes de Holanda, o então assessor jurídico José Naerton Soares Néri, o então tesoureiro Edmilson Lopes de Araújo, a empresa Rio Grande Construções Ltda., seu sócio-administrador Roberto Pereira do Rego, e o responsável técnico da construtora Erivaldo Nolasco Gualberto Duarte.

Segundo sustenta representante do Ministério Público Estadual, houve montagem do procedimento licitatório modalidade convite nº 007/2008 por parte dos agentes públicos envolvidos, visando ao favorecimento indevido da empresa vencedora do certame, além de demonstrada ocorrência de lesão ao erário consistente na não realização do objeto contratual através de fraude no processo de despesa, o que não restou alternativa senão a ação para responsabilização dos agentes públicos e particulares responsáveis.

Na ação, o MPRN, além da decretação da indisponibilidade solidária dos bens, pede a condenação dos réus nas sanções previstas do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, a Lei da Improbidade Administrativa, entre os quais: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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