3 de fevereiro de 2015

JUIZ BLOQUEIA VERBA EM CONTAS DO MUNICÍPIO DE NATAL PARA GARANTIR ACOLHIMENTO DE DEFICIENTE

Sem títuloO juiz Geraldo Antônio Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 15 mil nas contas da Prefeitura de Natal, para garantir o pagamento de instituição de acolhimento privada a uma portadora de deficiência. O Ministério Público, autor da ação, informou ao Juízo que há três meses o Município não arcava com a responsabilidade.

A portadora de deficiência vivia em situação de risco, sob condições insalubres, segundo parecer de profissional assistente social. De posse do laudo, o Ministério Público requereu seu acolhimento em instituição de longa permanência a critério da municipalidade, seja ela pública, filantrópica ou privada.

Ao receber o pedido, o Juízo proferiu decisão interlocutória na qual obrigava o município a arcar com os custos ou fornecer o acolhimento da senhora, então com 48 anos. Após a realização do acolhimento na instituição de longa permanência “Pousada Nossa Casa para Idosos”, o Ministério Público ficou incumbido de apresentar, mensalmente, a nota fiscal do serviço, certificando a adequada prestação.

Ao receber informação do MP, na qual registrou o atraso no pagamento, o juiz determinou o bloqueio e a transferência do respectivo valor para conta judicial, vinculada ao Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal. O Banco do Brasil deve apresentar ao Juízo o comprovante dos bloqueio dos valores, no prazo de cinco dias. Para efeitos de liberação dos valores bloqueados, foi determinado ao Ministério Público que apresente, também em cinco dias, dados referentes à instituição de acolhimento.

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