5 de setembro de 2014

CINCO SÃO CONDENADAS POR IMPROBIDADE PRATICADA EM CIDADE DO INTERIOR POTIGUAR

untitledO juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, da 4ª Vara Criminal de Natal e integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade, condenou cinco pessoas da cidade de Triunfo Potiguar em processo oriundo da Comarca de Campo Grande-RN, acusadas de participação no crime de apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio. Esta conduta é prevista pelo art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei Nº 201/67 e a condenação se dá em concomitância com os arts. 29 e 71 do Código Penal.

Os condenados são Antônio Estevam, Raílson Estevão de Azevedo, Antônio Estevam da Fonseca, Luiz Bezerra Sobrinho e Fábio Umbelino de Almeida. Em relação aos dois últimos réus a pena foi aplicada em acordo com o art. 65, III, d, Código Penal.

O julgamento refere-se a processo integrante da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça para 2014. Ela trata de Identificar e julgar até 31 de dezembro de 2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2012.

A descrição constante da denúncia e todos os documentos que instruíram a ação penal apontaram para efetiva apropriação das verbas públicas, sem qualquer devolução do montante, pelos acusados, que as incorporaram a seu patrimônio, dando-lhes destinação privada pura e simples.

Acusação

Os réus foram denunciados em face de terem utilizado o nome de um terceiro de forma indevida em um fraudulento esquema de desvio de dinheiro público no qual se apropriaram da quantia de R$ 1.843,76. Para o juiz, o valor não é irrisório, considerando as condições reais do Município de Triunfo Potiguar/RN, posto que através de uma breve análise nos dados do IBGE já indicam o impacto da corrupção no Município.

Da análise dos documentos constantes no processo, verificou-se que existiram três processos administrativos com ordens de pagamento em favor de Damião Pereira no valor total de R$ 1.843,76, tendo por objeto a compra de pedras de paralelepípedo e serviços de pedreiro. Sendo que o possível beneficiário nunca forneceu materiais à Prefeitura de Triunfo Potiguar/RN e tampouco exerceu atividade relacionada com o tema. Tal informação foi confirmada durante a audiência de instrução pelas testemunhas.

Os processos administrativos demonstraram que a despesa foi autorizada pelo ex-prefeito Antonio Estevam e o Secretário Municipal de Finanças Raílson Estevão de Azevedo. Vale destacar, que os dois réus eram nada mais nada menos que pai e filho, respectivamente. No entendimento do magistrado, a circunstância de o réu Raílson Estevão de Azevedo ser filho do ex-prefeito municipal, Antônio Estevam, demonstra um maior grau de reprovabilidade social da conduta, exacerbando a culpabilidade.

O réu Antônio Estevam da Fonseca, Secretário de Administração, atestou nas notas fiscais o valor de R$ 1.144,00, referente à compra de 14,30 mil pedras de paralelepípedo, e o valor de R$ 1.500,00 referente a serviços de reformas em unidades habitacionais na qualidade de pedreiro, confirmando que o serviço foi executado ou que os materiais foram entregues.

Na análise das cópias dos microfilmes dos cheques, constatou-se que o réu Luiz Bezerra Sobrinho recebeu a quantia de R$ 768,76 e o réu Fábio Umbelino de Almeida, R$ 375,00. No outro cheque, houve a falsificação da assinatura de Damião Pereira.

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