Sentença proferida em ação que tramita na comarca de Apodi resultou em condenação por improbidade para o ex-presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes. Segundo o Ministério Público, Marcos Luiz Batista Oliveira nomeou e recusou-se a exonerar dois ocupantes de cargos comissionados no Legislativo, parentes seu e de uma secretária municipal. A conduta foi considerada atentatória aos princípios da administração pública, notadamente os da impessoalidade, moralidade e isonomia.
Quando de sua defesa, o ex-vereador apontou a falta de interesse de agir do autor e a impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que os nomeados já haviam sido afastados. Alegou ainda que estava convicto de que os cargos tinham natureza política, circunstância que afastaria a caracterização do nepotismo.
O juiz Cleanto Fortunato da Silva considerou infundadas as alegações do réu, pois, mesmo com a posterior exoneração dos comissionados, a situação de nepotismo teria perdurado por tempo considerável, o que possibilita a responsabilização do agente por improbidade administrativa.
O magistrado mencionou a Súmula Vinculante 13, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma tais nomeações violam a Constituição Federal. “É fácil constatar, portanto, que a conduta do demandado há de ser caracterizada como prática de nepotismo, pois se amolda ao enunciado da Excelsa Corte”, acrescentou o julgador.
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