2 de maio de 2014

FORA DE SERVIÇO, PM CAPOTA VIATURA E É CONDENADO À PAGAR 30 MIL REAIS AO ESTADO

untitledUm policial militar foi condenado pelo juiz Everton de Amaral Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ao pagamento de indenização pelos danos materiais que causou ao Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 29.660,00, acrescido de juros e correção monetária. Os danos foram causados a uma viatura policial, após o PM colidir no canteiro central da pista.

Segundo o Estado, em 15 de abril de 2006, o policial militar conduzia a viatura pertencente à 2ª Delegacia de Polícia de Parnamirim, modelo Meriva, fora de serviço e para tratar de assunto pessoal, quando perdeu o controle do veículo, atingiu o meio fio do canteiro central, tombou e caiu no lado oposto da pista, causando danos materiais ao Estado.

Na sua contestação, o PM disse não haver prova de sua culpa pelo acidente automobilístico. Ressaltou que o procedimento administrativo no qual se baseia a ação judicial foi encerrado sem a apresentação de defesa pelo servidor, de modo que, não tendo respeitado a ampla defesa e o contraditório, não poderia ser usado como meio de prova em seu desfavor.

Argumentou que eventual utilização indevida da viatura policial somente poderia ensejar a aplicação de sanções de ordem administrativo-disciplinar, jamais podendo levar à conclusão sobre sua responsabilidade pela ocorrência do acidente.

Sustentou também que o conjunto probatório que acompanhou a petição inicial indica que o acidente, em verdade, foi provocado pela soma entre a falta de manutenção da viatura e erros estruturais na via de tráfego, permitindo o acúmulo de águas pluviais em local de largo trânsito de veículos.

Foto: Ilustração.

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