31 de maio de 2014

ESTADO TERÁ QUE CONSTRUIR ABRIGO PÚBLICO PARA IDOSOS EM NATAL

imagesO Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton Pinheiro, em julgamento conjunto das ações civis públicas nos 0023823-22.2010 e 805046-19.2011, ajuizadas pela 30ª Promotoria de Justiça, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a construir uma instituição de longa permanência para idosos no Município de Natal, apta ao atendimento da demanda de idosos hipossuficientes da capital, sob pena de multa única de R$ 1 milhão.


A Justiça também determinou que o Estado promovesse o abrigamento de idosos que necessitem do serviço de acolhimento institucional, inclusive daqueles que se encontram no Instituto Juvino Barreto, abrindo-se a possibilidade de transferência para outras entidades assistenciais ou até para abrigo comercial, às custas do poder público, caso esgotadas as vagas em instituições filantrópicas ou de utilidade pública.

O Magistrado ressaltou o caráter fundamental do direito ao abrigamento dos idosos, considerando desumana a situação de abandono do idoso que se encontra sem-teto, sujeito à própria sorte e a todo tipo de abuso (físico, moral, psicológico etc.). Enfatizou ainda que a realidade de omissão do Poder Público é violadora não somente do direito fundamental à moradia dos idosos, mas também dos direitos fundamentais à vida e à saúde.


Finalmente, na sentença é apontado que o dever do Estado do Rio Grande do Norte de amparar a população idosa encontra fundamento na Constituição Estadual, a qual prevê, em seu artigo 159, que nos municípios com população urbana superior a vinte mil habitantes, o Poder Público Estadual deverá manter estabelecimento com a finalidade de dar abrigo à pessoa maior de sessenta anos que dele necessitar.

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