24 de abril de 2014

PREFEITURA DE CIDADE DO RN SÓ PODERÁ GASTAR ATÉ 700 MIL COM FESTAS JUNINAS, DIZ PROMOTORIA DE JUSTIÇA

untitledA Prefeitura Municipal de Assu deverá se ater ao limite de R$ 700 mil com gastos em eventos culturais e artísticos com os festejos juninos deste ano de 2014. No montante, devem estar incluídas despesas com atrações artísticas, bens e serviços decorrentes da realização de qualquer festa do período. O limite foi fixado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em termo de ajustamento de conduta celebrado pela 1ª Promotoria de Justiça e o Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP) com a Prefeitura Municipal.

As festas que forem custeadas com recursos públicos deverão ser abertas e com entrada franca para a população. A preocupação do MPRN em celebrar o TAC foi racionalizar os gastos públicos com o São João 2014, tendo em conta a tradição cultural do Município. Para isso, os Promotores de Justiça consideraram a situação econômico-social da localidade e o fato de que o Estado declarou situação de emergência por seca em vários municípios e Assu é um deles (Decreto nº 24.209/2014).


Os termos do documento foram discutidos e acordados durante reunião ocorrida na sede do MPRN em Assu, no último dia 16 de abril, pelo Promotor de Justiça Substituto, Laelson Alcântara de Pontes Filho, o coordenador do GARPP, Eduardo Medeiros Cavalcanti, o prefeito do município, Ivan Lopes Júnior e o secretário municipal de Juventude, Esportes, Eventos e Turismo, Luiz Dailson Machado.


Com a assinatura do TAC, o chefe do Executivo se obriga a promover o devido, legal e regular procedimento licitatório para a contratação de todas as atrações artísticas e despesas necessárias para a realização das festividades juninas de 2014 – salvo as situações de contratação direta legalmente autorizadas.

Apesar de fixar o valor máximo a ser aplicado nos eventos de São João, o MPRN quer que a Prefeitura assegure que o valor contratado para pagamento de bandas e de outros artistas, observe os praticados pelo mercado bem como os padrões remuneratórios da referida prestação do serviço. O TAC também define que o Município deverá obedecer a uma série de exigências para executar verbas públicas por meio de inexigibilidade licitatória.


Todos os gastos públicos a serem realizados nos festejos juninos de 2014 estarão sujeitos à prestação de contas por parte do chefe do Executivo para com o Ministério Público. Os documentos – processos licitatórios, contratos, notas de empenho, liquidações e pagamentos, notas fiscais e os comprovantes do recolhimento de impostos municipais – relativos a todas as despesas deverão ser remetidos para a Promotoria de Justiça da Comarca de Assu no período de 60 dias, contados a partir do último dia de realização do evento.

Em caso de descumprimento, o prefeito e o secretário de esportes estarão sujeitos ao pagamento solidário de multa em valor equivalente a R$ 20 mil, R$ 175 mil ou a 1% do orçamento anual do exercício de 2014 – a depender de qual cláusula for descumprida. O montante que for arrecadado com o pagamento da multa será revertido para o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos de Assu e para o caso de ainda não ser criado, o valor deverá ser aplicado ao Fundo Municipal de Saúde.

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