Além de tomar cuidados com a presença de crianças e adolescentes em bailes e festas de rua durante o período carnavalesco, a Justiça do Rio Grande do Norte também estará vigilante quanto à prática de atos infracionais. A fiscalização da prática de ato infracional por adolescente é feita em parceria com as polícias Civil e Militar.
Os agentes de fiscalização identificam as irregularidades e verirficam os casos, acompanhando os adolescentes infratores à delegacia ou ao conselho tutelar. “Para qualquer situação de risco é tomada uma medida protetiva de acolhimento”, afirmoa o juiz titular da 1ª Vara da Infância e a Juventude, Homero Lechner.
Agentes
Dentre as atribuições do Agente de Proteção, destacam-se:
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Fiscalizar a frequência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios, campos desportivos, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, cinemas, teatros, pistas de automobilismo, dentre outros;
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Lavrar autos de infração de acordo com a legislação em vigor, observadas as normas disciplinares emanadas do Juízo da Infância e da Juventude;
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Expedir autorização de viagem para todo o território nacional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as determinações do Juízo da Infância e da Juventude;
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Proceder ao atendimento e ao devido encaminhamento das crianças e dos adolescentes, com direitos ameaçados e/ou violados, para os Conselhos Tutelares e para os programas protetivos do Estado e do Município;
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Encaminhar ao Conselho Tutelar correspondente a criança suspeita de ser autora de ato infracional;
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Acionar a Delegacia de Polícia especializada, quando há suspeita ou constatação da ocorrência de ato infracional praticado por adolescente, para a lavratura do respectivo auto de apreensão em flagrante;
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Acionar a autoridade policial, para as providências necessárias quando há suspeita ou constatação da ocorrência de crimes praticados contra a criança e o adolescente;
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Encaminhar aos pais ou responsáveis a criança ou o adolescente atendido, mediante "Termo de Entrega", nos casos em que não for necessário o encaminhamento ao Conselho Tutelar para a aplicação de medida de proteção;
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Realizar as sindicâncias e diligências que lhe forem incumbidas;
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Representar, de forma escrita e sigilosa, à Diretoria da Divisão de Agentes de Proteção sobre as ocorrências que se fizerem necessárias no desempenho de sua função, descrevendo minuciosamente os fatos, data, horário e local, além de sugestões que forem convenientes para as providências posteriores, caso se tornem necessárias.
justiça agindo corretamente.
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