26 de fevereiro de 2014

AGENTES DE PROTEÇÃO ESTARÃO ATENTOS À PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS NAS FESTAS CARNAVALESCAS

imagesCAKH6W9PAlém de tomar cuidados com a presença de crianças e adolescentes em bailes e festas de rua durante o período carnavalesco, a Justiça do Rio Grande do Norte também estará vigilante quanto à prática de atos infracionais. A fiscalização da prática de ato infracional por adolescente é feita em parceria com as polícias Civil e Militar.

Os agentes de fiscalização identificam as irregularidades e verirficam os casos, acompanhando os adolescentes infratores à delegacia ou ao conselho tutelar. “Para qualquer situação de risco é tomada uma medida protetiva de acolhimento”, afirmoa o juiz titular da 1ª Vara da Infância e a Juventude, Homero Lechner.

Agentes

Dentre as atribuições do Agente de Proteção, destacam-se:

  • Fiscalizar a frequência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios, campos desportivos, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, cinemas, teatros, pistas de automobilismo, dentre outros;

  • Lavrar autos de infração de acordo com a legislação em vigor, observadas as normas disciplinares emanadas do Juízo da Infância e da Juventude;

  • Expedir autorização de viagem para todo o território nacional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as determinações do Juízo da Infância e da Juventude;

  • Proceder ao atendimento e ao devido encaminhamento das crianças e dos adolescentes, com direitos ameaçados e/ou violados, para os Conselhos Tutelares e para os programas protetivos do Estado e do Município;

  • Encaminhar ao Conselho Tutelar correspondente a criança suspeita de ser autora de ato infracional;

  • Acionar a Delegacia de Polícia especializada, quando há suspeita ou constatação da ocorrência de ato infracional praticado por adolescente, para a lavratura do respectivo auto de apreensão em flagrante;

  • Acionar a autoridade policial, para as providências necessárias quando há suspeita ou constatação da ocorrência de crimes praticados contra a criança e o adolescente;

  • Encaminhar aos pais ou responsáveis a criança ou o adolescente atendido, mediante "Termo de Entrega", nos casos em que não for necessário o encaminhamento ao Conselho Tutelar para a aplicação de medida de proteção;

  • Realizar as sindicâncias e diligências que lhe forem incumbidas;

  • Representar, de forma escrita e sigilosa, à Diretoria da Divisão de Agentes de Proteção sobre as ocorrências que se fizerem necessárias no desempenho de sua função, descrevendo minuciosamente os fatos, data, horário e local, além de sugestões que forem convenientes para as providências posteriores, caso se tornem necessárias.

Um comentário:

GOVERNO LULA JÁ GASTOU R$277 MILHÕES EM VIAGENS

Após apenas três meses e meio neste ano de 2024, o governo Lula (PT) já conseguiu gastar mais de R$277,4 milhões somente em viagens de seus...