28 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA CONDENA ROSALBA CIARLINI POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

imagesCAL64DPSA Justiça do Rio Grande do Norte acatou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual e condenou a Governadora Rosalba Ciarlini. A decisão é relativa ao período no qual a atual chefe do Executivo estadual exercia a função de Prefeita do município de Mossoró – entre 2001 e 2004.


Com a condenação, a Governadora terá que pagar uma multa civil no valor de R$ 30 mil, assim como ressarcir o município de Mossoró com os custos referentes a confecção de placas publicitárias e também arcar com as custas processuais.

O objeto da ação – movida em 2002 pela 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição na Defesa do Patrimônio Público – foi a autopromoção realizada pela então prefeita em placas publicitárias de obras públicas do município.

Nestas placas, constavam os nomes de Rosalba Ciarlini e ainda de vereadores que de alguma forma tivessem envolvimento com a obra ou com a comunidade onde a obra estivesse sendo realizada”, destacou o Promotor de Justiça Fábio de Weimar Thé, subscritor da ação.


A publicidade dos nomes, nas placas, caracteriza improbidade administrativa e fere o princípio constitucional da impessoalidade. A condenação foi determinada pelo Juiz de Direito Airton Pinheiro.

Do Blog: Será que vai ter passeata em Jardim do Seridó com as camisas rosa/verde?

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