17 de outubro de 2012

PROMOTORIA PROPÕE COOPERAÇÃO COM CRIADORES PARA ERRADICAR PROPAGAÇÃO DE DOENÇAS EQUINAS

mostra_imagemO Ministério Publico Estadual celebrará amanhã, quinta-feira, dia 18/10, no parque de exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim, local onde está sendo realizada a tradicional Festa do Boi, um termo de cooperação técnica com os criadores de animais no Estado, com a finalidade de tentar erradicar o mormo e a anemia infecciosa equina, doenças transmitidas por vírus e bactérias presentes no organismo dos próprios animais e que podem também ser transmitidas ao ser humano.

O Termo de Cooperação Técnica tem como objetivo a articulação entre os órgãos e entidades signatários, visando à integração que possibilite, dentro de um horizonte de dez anos, desenvolver ações para controlar e erradicar o mormo e a anemia infecciosa equina no Rio Grande do Norte.

A importância desta iniciativa consiste no fato de não existir tratamento e nem vacina para essas doenças nos dias atuais, sendo a prevenção a única conduta cabível; uma vez diagnosticada a doença, a solução é a eutanásia do animal e, no caso do mormo, também a desinfecção do local.

O Termo de Cooperação surge em resposta à instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 45, de 15 de junho de 2004, que refere-se expressamente em seu artigo 33 à obrigatoriedade da apresentação do atestado negativo e válido de sanidade animal relativa à anemia infecciosa equina (AEI) para o trânsito e participação em eventos e aglomerados de equídeos.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento também determina expressamente ser obrigatória a apresentação do atestado de sanidade mental relativo ao mormo, para o negativo e válido trânsito e participação em eventos e aglomerados de equídeos.

No RN, a iniciativa do MP visa mobilizar os associados no sentido de realizar os exames para diagnóstico do mormo e da anemia infecciosa equina a cada 60 dias e exigir os respectivos atestados negativos e válidos de sanidade animal como condição para a participação nos eventos (vaquejadas, cavalgadas e congêneres) integrantes dos circuitos dessas entidades.

O Termo de Cooperação Técnica terá um prazo de vigência de cinco anos prorrogáveis por mais cinco, contados a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do Estado. Contudo, o mesmo poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou por denúncia de qualquer um dos signatários, formalizada com prazo de 30 dias de antecedência.

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