A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) obteve no último dia 5 de junho, a procedência de mais uma ação ajuizada por infidelidade partidária. Como consequência, a Justiça Eleitoral determinou a perda do cargo da vereadora de São Tomé Teresa Cristina da Silva, reconhecendo a desfiliação sem justa causa praticada por ela durante o mandato.
No processo, Teresa Cristina alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), através do qual foi eleita, o que teria motivado a decisão de mudar para o Partido Progressista (PP). No entanto, a PRE/RN argumentou que não foram produzidas provas satisfatórias capazes de demonstrar que o partido originário tivesse praticado tais atos. Para o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha, "longe de discriminação pessoal, o que existe neste caso são apenas jogos de interesses pessoais ou desentendimentos políticos que de forma alguma e sob nenhum pretexto configuram justa causa para desfiliação partidária".
Diante dos argumentos e provas, a Corte Eleitoral reconheceu por unanimidade a desfiliação sem justa causa, apontada pela PRE/RN, o que gerou a decisão pela perda do mandato da vereadora. O TRE determinou que a Câmara Municipal de São Tomé dê posse ao candidato suplente legitimado para assumir o cargo.
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