A Pistola foi apreendida no dia (24/01/12) na cidade de Currais Novos/RN, sob a alegação de que o Policial Militar Cabo Andrade não poderia portar a referida arma, vez que este encontrava-se na reserva e que teria praticado suposto crime na cidade de Acari/RN com o objeto apreendido. No mesmo dia da apreensão, a assessoria jurídica da APPBMS apresentou os documentos de porte e registro de arma de fogo apreendida sendo que os argumentos e provas não foram suficientes ao Delegado do caso que indiciou o PM e manteve a arma apreendida. A defesa pediu na justiça restituição da arma apreendida.
O Juiz de Direito da Comarca de Acari/RN, Dr. Witemburgo Gonçalves de Araújo, proferiu decisão judicial, e assim determinou que bem acima indicado seja restituído, no prazo de 48 horas, pela autoridade policial. O prazo está sendo contado desde ontem, sexta-feira, (23).
A Associação dos Praças da Policia e Bombeiros Militares do Seridó estará dando entrada na próxima segunda-feira com um processo contra o Estado por danos morais.

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