
A decisão do magistrado se deu em face de não cumprimento de sentença proferida em março de 2003, quando determinou ressarcimento aos parentes de uma vítima de acidente, que em 1997 sofreu atropelamento de uma caçamba da empresa que prestava serviço à Urbana. O motorista não prestou socorro na ocasião e o juiz entendeu que havia motivo para a concessão de danos materiais e morais.
A Urbana alegou não angariar recursos suficientes para o pagamento da indenização e por isso foi determinado à Sempla, Secretaria responsável pelas finanças do município, viabilizar o montante. O secretário está sujeito à multa de R$ 1 mil/dia, limitada ao percentual de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: TJ/RN.

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