7 de dezembro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER CUMPRIMENTO DE CARGA-HORÁRIA DE TERCEIRIZADOS DO ESTADO

São 44 horas semanais de 2ª a 6ª feira que os servidores terceirizados contratados pela Secretaria Estadual de Educação devem cumprir de acordo com o contrato nº 008/2008. Mas segundo relatório n° 004/2011, elaborado pela Auditoria Geral da Controladoria Geral do Estado, isso não tem sido respeitado. Além disso, o relatório aponta outras inúmeras irregularidades na execução do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura e uma empresa de locação de mão-de-obra, responsável pela prestação de serviços de porteiros, servente de limpeza, auxiliar de cozinha e vigia desarmado.


Para resolver essa situação, o Ministério Público do Estado, através da 78ª Promotoria de Justiça da Educação da Comarca de Natal, expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Educação e Cultura e aos gestores das Unidades de Ensinos de Natal, a fim de que estes acompanhem e fiscalizem a execução dos serviços de terceirização de mão-de-obra prestados nas escolas da Cidade.


O acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelas empresas de terceirização de mão-de-obra deverão ser realizados através de uma comissão (Lei nº 8.666/93, art. 67) que observará e zelará pelo devido cumprimento das cláusulas do contrato e aditivos, como integralidade da carga-horária, prestação de serviço ininterrupto durante a vigência do contrato, qualidade e presteza na realização do trabalho, dentre outros.


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