
Para resolver essa situação, o Ministério Público do Estado, através da 78ª Promotoria de Justiça da Educação da Comarca de Natal, expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Educação e Cultura e aos gestores das Unidades de Ensinos de Natal, a fim de que estes acompanhem e fiscalizem a execução dos serviços de terceirização de mão-de-obra prestados nas escolas da Cidade.
O acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelas empresas de terceirização de mão-de-obra deverão ser realizados através de uma comissão (Lei nº 8.666/93, art. 67) que observará e zelará pelo devido cumprimento das cláusulas do contrato e aditivos, como integralidade da carga-horária, prestação de serviço ininterrupto durante a vigência do contrato, qualidade e presteza na realização do trabalho, dentre outros.

Nenhum comentário:
Postar um comentário