
As testemunhas ouvidas no curso das investigações confirmaram a ausência da documentação nos arquivos da prefeitura. Em fiscalização, a Controladoria-Geral da União não localizou documentos que comprovassem receitas e despesas referentes aos anos de 2007 a 2009. Segundo o MPF/RN, a conduta praticada por Elizeu Jalmir tem impedido o atual prefeito Lenivaldo Brasil Fernandes de regularizar o Município de Pedro Velho junto aos órgãos federais, pondo fim às restrições cadastrais da prefeitura.
O procurador da República Paulo Sérgio Rocha, que assina a denúncia, destaca que a ausência desses documentos impossibilita desde a prestação de contas até o próprio controle dos atos administrativos, causando inúmeros transtornos ao município e, sobretudo, à população. Para o procurador, tal documentação pública não poderia ter sido ocultada ou apropriada por particular em detrimento do arquivo público do município.
Com isso, o MPF/RN deixa o alerta: os prefeitos precisam deixar todos os documentos na sede da Prefeitura, mesmo quando são cassados ou quando o sucessor é alguém da oposição. Os documentos da Prefeitura são públicos e podem ser fiscalizados pela população e pelas autoridades. A supressão de documentos é crime previsto no artigo 305 do Código Penal, com pena de até seis anos de reclusão e multa.
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