
A discussão esperada em torno da aceitação dos apoiamentos comprovados pelos cartórios eleitorais, e não apenas dos referendados pelos respectivos tribunais regionais, não ocorreu. Prevaleceu o ponto de vista da relatora, ministra Nancy Andrighi, e do presidente do tribunal, Ricardo Lewandoski — que eles já tinham defendido no início do julgamento, na semana passada — de que as certidões emitidas pelos cartórios têm fé pública e, além disso, são reconhecidos pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 9º, inciso 3) como válidas para fins de registro. A Resolução 23282 do TSE, posterior à Lei 9.906/95, previa que tais certidões teriam de ser analisadas e aprovadas pelos TREs.
O PSD foi lançado recentemente no RN pelo seu idealizador, o prefeito de São Paulo Gilberto Cassab, quando na oportunidade o blog “Paulinho Barra Pesada” esteve presente e com exclusividade entrevistou o mesmo, que disse confiar na aprovação da criação do partido, o que agora é confirmado.

VAI QUE É SUA AMAZAN!
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