
A recomendação considera as informações prestadas pelo Conselho Tutelar do município, apontando que as transferências dos alunos nas escolas públicas de Jardim do Seridó estavam sendo feitas em situações onde a gravidade não era justificada.
A prática das transferências tem acarretado a suspensão da prestação dos serviços educacionais a diversos alunos em período escolar, causando prejuízo educacional aos estudante.
A prática das transferências tem acarretado a suspensão da prestação dos serviços educacionais a diversos alunos em período escolar, causando prejuízo educacional aos estudante.
O MP recomenda as Secretarias Municipal e Estadual de Educação, que determinem aos diretores e coordenadores pedagógicos que confiram aos alunos e aos seus responsáveis à ampla defesa, e a possibilidade de serem arroladas testemunhas em seu favor. A transferência do aluno só deve ser aplicada somente se existir vaga em outra escola, e preferencialmente nos períodos de férias e recessos.
Ainda segundo a recomendação, todos os casos de transferência compulsória devem ser comunicados à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar do município, no prazo máximo de 24 após ter sido efetivada a transferência.
As providências adotadas para cumprimento da recomendação devem ser comunicadas à Promotoria de Justiça em até dez dias.
Do Blog: Cadê o prêmio entre as 100 melhores em educação do País? Uma farsa!

Nenhum comentário:
Postar um comentário