5 de agosto de 2011

MORALIZANDO! PROMOTORA DE JUSTIÇA DE JARDIM DO SERIDÓ BARRA TRANSFERÊNCIAS DE ALUNOS SEM JUSTIFICATIVA

Diretores e coordenadores pedagógicos das unidades públicas de ensino do município de Jardim do Seridó deverão realizar a transferência do aluno em benefício do seu desenvolvimento educacional, e não com cunho punitivo. É o que recomenda o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Jardim Seridó.


A recomendação considera as informações prestadas pelo Conselho Tutelar do município, apontando que as transferências dos alunos nas escolas públicas de Jardim do Seridó estavam sendo feitas em situações onde a gravidade não era justificada.

A prática das transferências tem acarretado a suspensão da prestação dos serviços educacionais a diversos alunos em período escolar, causando prejuízo educacional aos estudante.


O MP recomenda as Secretarias Municipal e Estadual de Educação, que determinem aos diretores e coordenadores pedagógicos que confiram aos alunos e aos seus responsáveis à ampla defesa, e a possibilidade de serem arroladas testemunhas em seu favor. A transferência do aluno só deve ser aplicada somente se existir vaga em outra escola, e preferencialmente nos períodos de férias e recessos.


Ainda segundo a recomendação, todos os casos de transferência compulsória devem ser comunicados à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar do município, no prazo máximo de 24 após ter sido efetivada a transferência.


As providências adotadas para cumprimento da recomendação devem ser comunicadas à Promotoria de Justiça em até dez dias.


Do Blog: Cadê o prêmio entre as 100 melhores em educação do País? Uma farsa!


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