Diretores e coordenadores pedagógicos das unidades públicas de ensino do município de Jardim do Seridó deverão realizar a transferência do aluno em benefício do seu desenvolvimento educacional, e não com cunho punitivo. É o que recomenda o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Jardim Seridó.A recomendação considera as informações prestadas pelo Conselho Tutelar do município, apontando que as transferências dos alunos nas escolas públicas de Jardim do Seridó estavam sendo feitas em situações onde a gravidade não era justificada.
A prática das transferências tem acarretado a suspensão da prestação dos serviços educacionais a diversos alunos em período escolar, causando prejuízo educacional aos estudante.
A prática das transferências tem acarretado a suspensão da prestação dos serviços educacionais a diversos alunos em período escolar, causando prejuízo educacional aos estudante.
O MP recomenda as Secretarias Municipal e Estadual de Educação, que determinem aos diretores e coordenadores pedagógicos que confiram aos alunos e aos seus responsáveis à ampla defesa, e a possibilidade de serem arroladas testemunhas em seu favor. A transferência do aluno só deve ser aplicada somente se existir vaga em outra escola, e preferencialmente nos períodos de férias e recessos.
Ainda segundo a recomendação, todos os casos de transferência compulsória devem ser comunicados à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar do município, no prazo máximo de 24 após ter sido efetivada a transferência.
As providências adotadas para cumprimento da recomendação devem ser comunicadas à Promotoria de Justiça em até dez dias.
Do Blog: Cadê o prêmio entre as 100 melhores em educação do País? Uma farsa!
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