25 de julho de 2011

MUNICÍPIO PAGA INDENIZAÇÃO APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO

O município de Natal foi condenado a pagar indenização por danos materiais para um homem que teve prejuízos em um acidente de trânsito, ocasionado pelo veículo pertencente ao ente público.


A condenação, mantida no TJRN pela 2ª Câmara Cível do TJRN, determinou o pagamento de R$ 7.800 pelos danos materiais, além de lucros cessantes na ordem de R$ 2.600, já que o veículo é a fonte de renda do autor da ação e ficou parado por 26 dias para reparos.


De acordo com os autos, o acidente foi comprovado pelo Boletim de Ocorrência (folhas 143 a 144), que indica a responsabilidade do município pelos danos provocados, não se podendo, para afastar o dever de indenizar, uma suposta violação ao CTB pelo autor da ação, mesmo porque no laudo policial não existe qualquer referência neste sentido.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

CONTRA CENSURA, DEPUTADA DOS EUA CRITICA E MOSTRA FOTO DE MORAES

A deputada norte-americana Maria Elvira Salazar (Partido Republicano) criticou a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Al...