
A contratação da parteira foi considerada desnecessária e, portanto, ilegal já que Jardim de Piranhas não padece de carência de profissionais de saúde, nem possui comunidades de dificílimo ou impossível acesso a ponto de dependerem dos serviços de parteiras. A contratação é curiosa já que o município é assistido pela Estratégia Saúde da Família e além de hospital e médicos dispõe de várias ambulâncias e, portanto, de profissionais e veículos necessários ao atendimento ou encaminhamento das gestantes a especialistas à cidade de Caicó, distante 28 km, caso seja necessário.
No Município os médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos de enfermagem selecionados no último concurso público tem como vencimentos R$ 1.530,00, R$ 920,00, R$ 920,00 e R$ 510,00, respectivamente, o que demonstra uma enorme discrepância entre a remuneração desses profissionais e a da parteira contratada, que equivaleria a R$ 1.280,00 por mês.
O Governo Municipal terá 10 dias para informar a promotoria sobre o cumprimento da recomendação, o não atendimento desta recomendação importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, tanto para cessação de ilegalidade, quanto para punição dos responsáveis.
Fonte: MP/RN.

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