O MP expediu à Prefeitura de Jardim de Piranhas uma recomendação sugerindo a anulação do contrato de prestação de serviços de uma parteira. Além do Município possuir uma assistência à saúde que conta com 8 médicos plantonistas, contratados em 2010, e plantão médico 24h, o que chamou atenção da Promotoria foi também a remuneração de R$ 10.240,00 pelo serviço, entre o período de maio a dezembro de 2011.A contratação da parteira foi considerada desnecessária e, portanto, ilegal já que Jardim de Piranhas não padece de carência de profissionais de saúde, nem possui comunidades de dificílimo ou impossível acesso a ponto de dependerem dos serviços de parteiras. A contratação é curiosa já que o município é assistido pela Estratégia Saúde da Família e além de hospital e médicos dispõe de várias ambulâncias e, portanto, de profissionais e veículos necessários ao atendimento ou encaminhamento das gestantes a especialistas à cidade de Caicó, distante 28 km, caso seja necessário.
No Município os médicos, enfermeiros, odontólogos e técnicos de enfermagem selecionados no último concurso público tem como vencimentos R$ 1.530,00, R$ 920,00, R$ 920,00 e R$ 510,00, respectivamente, o que demonstra uma enorme discrepância entre a remuneração desses profissionais e a da parteira contratada, que equivaleria a R$ 1.280,00 por mês.
O Governo Municipal terá 10 dias para informar a promotoria sobre o cumprimento da recomendação, o não atendimento desta recomendação importará na adoção das medidas judiciais cabíveis, tanto para cessação de ilegalidade, quanto para punição dos responsáveis.
Fonte: MP/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário