
Leiam parte da Sentença:
28/02/2011 20:49 - Sentença. Usuário: JEANE
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, condenando o réu, nos termos do art. 12 e incisos da Lei nº 8.429/92, às seguintes sanções: Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar do trânsito em julgado da presente demanda; pagamento de multa correspondente a 30 (trinta) meses da remuneração então percebida pelo réu na condição de médico do PSF e de médico do Estado do Rio Grande do Norte, e, por fim, proibição de contratação com o Poder Público e da percepção de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, de forma direta ou indireta, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.
Após a publicação da sentença no diário oficial, o prefeito Vanildo Fernandes teria até o dia 18 de março de 2011 para protocolar (dar entrada) no recurso de apelação, o que só aconteceu no dia 21 de março de 2011, perdendo a chance de apelar.
Leiam despacho da perda de prazo do recurso:
0000595-22.2009.4.05.8402
Classe 2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
15/04/2011 11:32 - Despacho. Usuário: WILLIAMCANUTO
Analisando os autos, observa-se que o presente recurso de apelação (fls. 186/213) foi protocolado no dia 21 de março de 2011.
Ocorre que, como a parte demandada foi intimada da sentença, por meio de publicação no Diário oficial do Estado, em 03 de março de 2011 (conforme fl. 184), o prazo para a interposição da irresignação recursal, na verdade, se encerrou em 18 de março de 2011, consoante se vê na certidão de fl. 215.
Assim, em razão da intempestividade, deixo de receber o recurso interposto.
Com o não recebimento da apelação pela Justiça Federal motivado pela incompetência de Vanildo Fernandes e seu(s) Assessor(es), agora será declarado o tramite em julgado, ficando assim o atual prefeito cassado dos seus direitos políticos conforme sentença.
Resta agora a situação de Equador “correr” atrás de um novo nome para disputar as eleições do próximo ano, já que Vanildo não poderá mais concorrê-la. Aguardem mais informações!
Nenhum comentário:
Postar um comentário