
Segundo ela são requisitos fundamentais a qualquer fase de um concurso público ou de um processo seletivo público a existência de critérios objetivos previamente definidos. “Processo seletivo composto apenas por entrevistas e análise de currículo viola os pressupostos da objetividade das provas, que se destinam a garantir o zelo à impessoalidade, publicidade, moralidade e legalidade”, afirma.
Ela esclarece que a seleção através de currículos pode ser adotada, desde que no edital esteja contida a pontuação objetiva de cada item, sem que haja distinções entre atividades semelhantes nas diversas esferas da administração pública ou entre esta e a atividade exercida na iniciativa privada. Com isso, ela recomenda ao Prefeito Genilson Medeiros Maia que suspenda o Processo Seletivo, por não se basear em critérios objetivos que permitam se aferir a lisura do certame e o respeito aos princípios da impessoalidade, publicidade e moralidade administrativa. Além disso, ela pede que a lei que baseou a abertura da seleção (Lei Municipal n.º 562/2009) seja revisada para as adequações necessárias.
Fonte: MP/RN.

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