24 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MP E SUSPENDE INSPEÇÃO VEICULAR

A Justiça determinou a suspensão do contrato para inspeção veicular, atendendo ao pedido feito por cinco Promotores de Justiça das áreas do meio ambiente, patrimônio público, consumidor, cidadania e sonegação fiscal.

Pela determinação, os proprietários de veículos incluídos na frota alvo do Plano de Controle de Poluição Veicular – PCPV e do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M do Estado do Rio Grande do Norte não serão submetidos à inspeção veicular e à implantação do selo de fiscalização, bem como ao pagamento de quaisquer valores a este título até o julgamento final desta ação. Além disso, o consórcio Inspar deve devolver o pagamento das tarifas já pagas pela inspeção e selo obrigatório.

A decisão da juíza foi baseada na documentação apresentada pelos Promotores de Justiça atestando diversas irregularidades na inspeção. Para o Promotor de Justiça do Patrimônio Público, Silvio Brito, esta foi uma importante resposta ao trabalho do MP na defesa dos direitos do cidadão. Já a Promotora de Defesa do Meio Ambiente, Rossana Sudário explica que foi uma vitória da sociedade, mas que é preciso dar o segundo passo. “Estou feliz com a decisão, em prol da sociedade, mas espero que logo seja realizado um plano adequado para prevenir a poluição do ar e que a inspeção veicular ocorra seguindo a resolução do CONAMA que determina as regras para tal".

No início de fevereiro, o Ministério Público levou a questão referente ao contrato da inspeção veicular até a Procuradoria Geral da República. O Procurador Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, acatou a representação do MP do RN, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 9.270, que dispõe sobre a cobrança de tarifa pela execução dos serviços de inspeção constante do Programa de Inspeção Veicular no Rio Grande do Norte.

Roberto Gurgel ratificou o entendimento dos representantes do Ministério Público do RN, que haviam pedido a suspensão das inspeções por um período de 45 dias. Para ele a inconstitucionalidade está no regime jurídico adotado pelo Governo do Estado para cobrar pelos serviços de inspeção. O Estado adotou o modelo definido como “preço público”, violando os artigos 145 e 150 da Constituição Federal.


Fonte: MP/RN.


Um comentário:

  1. home, vão arrumar uma troxa de roupa pra lavar. Esta na cara que o governo quer é ganhar a fatia maior do bolo.

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