13 de janeiro de 2011

NOVO PISO PREVIDENCIÁRIO REAJUSTA MAIS DE 24,2 MILHÕES DE BENEFÍCIOS

Foi estabelecido, dia 03 de janeiro de 2011, o valor do novo piso previdenciário no valor de R$ 540,00, e o índice de reajuste de 6,41% para os benefícios com valor acima do piso.

O aumento beneficiará a 8,7 milhões de pessoas que ganham acima do piso previdenciário e representará despesa adicional estimada em R$ 7,9 bilhões nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2011. O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 15,5 milhões de beneficiários e representará um acréscimo de R$ 5,1 bilhões nos benefícios do INSS.

A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadoressos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.106,90; de 9% para quem ganha entre R$ 1.106,91 e R$ 1.844,83; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.844,84 e R$ 3.689,66. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.

A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 540,00.

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.080,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58, e, de R$ R$ 20,73, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.

Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3,4 mil para R$ 3,7 mil.

Saiba mais - O Diário Oficial da União publicou na edição de sexta-feira (31) a medida provisória que fixa em R$ 540 o novo valor do salário mínimo, que começou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2011. A correção sobre o valor anterior (R$ 510) foi de 5,88%.


Um comentário:

  1. Que neste ano novo, ocorra à inclusão social dos excluídos e dos carentes; que os pais de família que sofrem a fome que seus filhos sentem consigam forças para continuar lutando e, cedo ou tarde, saiam do time da desigualdade. Que as pessoas não sintam tanta solidão, depressão e rejeição; que poucos precisem pedir e poucos precisem doar. Que a confiança entre os homens gere a segurança e que se descubra sempre à hora certa de parar e o momento exato de continuar.
    Que os abandonados e rejeitados do seio familiar encontrem mãos estendidas capazes de ajudá-los a se erguer e a acreditar na vida; que os condenados chorem no corpo e na alma a dor de ter pecado e que se arrependam. Que os aposentados, alguns felizes hoje pelo aumento concedido em razão da elevação do salário-mínimo, tenham, verdadeiramente, retaguarda e amparo dos governantes.
    Ah, e por citá-los, que nossos políticos parem para sempre de plantar promessas que jamais cumprirão que trabalhem verdadeiramente voltados ao bem-estar do povo, que assumam seus erros e, por eles, sejam transparente com o uso do dinheiro público e que administrem suas cidades, seus Estados e este Pais com lealdade, ética e vergonha na cara.

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