6 de agosto de 2010

POLÍCIA OU PROCON PODERÃO INTERVIR CASO HAJA RECUSA NA TROCA DE UM GALÃO DE ÁGUA MINERAL VENCIDO

A ASMIRG-BR alerta a todos para os cuidados com o comércio de água-mineral. Desde 2006 nossas revendas de gás LP que optaram pela continuidade do fornecimento de água mineral aos nossos clientes consumidores, se adequaram a nova legislação da ANVISA, Resolução RDC nº 173, de 13 de setembro de 2006, constituindo uma nova empresa isolada da revenda de gás para a atividade de comércio da água-mineral.

Que a população brasileira hoje pode se sentir mais segura para o consumo da água mineral isto é certo, o que não temos nos nossos vasilhames de gás de cozinha, encontramos no setor da água mineral, um grande rigor para envasar os galões de água mineral. A partir de agora, a data de validade do vasilhame de água mineral de acordo com a Portaria Nº 358, de 08/10/2009, DOU de 22/09/2009, deverá ser respeitada observando apenas da data de fabricação e um prazo de 03 (três) anos.

Revendedores de GLP, gás de cozinha, de Belo Horizonte que também tem empresas com a atividade de água mineral, nos alertaram e pediram orientações sobre as seguintes questões:

a) ... desde a implantação do critério da validade do vasilhame de água mineral, para não perder nossos clientes tradicionais arcamos com os custos da troca por vasilhames mais novos....

b) ... alguns nos afirmaram ter mais de mil vasilhames vencidos em suas empresas e não podem arcar com mais custos de troca sob pena de comprometer a sobrevivência financeira de sua empresa...

c) ... o que fazer quanto a informação divulgada na mídia local orientando a população para chamar a policia ou PROCON no caso de recusa da troca de um vasilhame vencido?...

É importante frisar que este assunto não é apenas municipal, é um problema em todo território nacional, onde destacamos:

1. Esta ação que visa garantir a população é um exemplo a ser seguido pelo setor do gás de cozinha, a população brasileira hoje não sabe identificar a validade do seu vasilhame de gás, produto que leva para dentro de sua cozinha e que pode estar inadequado ao uso, colocando em risco toda uma família ou que pode se agravar provocando uma grande tragédia.

2. Porque a água mineral é diferente do gás de cozinha, o vasilhame de água mineral do consumidor pode ser envasado por qualquer fonte, já no gás de cozinha, vivemos escravos a um único fornecedor. O risco a segurança e a saúde são diferentes? Qual o interesse para esta ação que só visa a verticalização do setor?

O que não foi frisado nesta Resolução RDC nº 173:

1. A população brasileira tem que saber de normas técnicas para identificar a validade do vasilhame de água mineral estampado num fundo de um galão? Não poderiam simplesmente colocar em local visível o mês e o ano da validade?

2. O ônus da troca destes vasilhames, não se pode simplesmente deixar correr a revelia, deixar que a corda se rompa no lado mais fraco, na população ou no micro-empresário.

A população brasileira mais uma vez vai pagar esta conta? Para estes pequenos empresários que não conseguem fazer a substituição destes vasilhames de água mineral, fechar suas empresas é a solução? Colocar este custo na ponta simplesmente é justo com a população? Soluções existem, é necessário a intervenção dos órgãos de Defesa do Consumidor, de nossos líderes do Poder Legislativo, do Governo, para que dentro dos princípios da razoabilidade, não coloquem como inviável um produto como o do água mineral e talvez assim, possamos como exemplo avançar também para o setor do gás de cozinha que vem sofrendo com tantos abusos já denunciados por esta associação.



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