
Segundo os autos(02.01.000481-7), os motivos dos crimes foram classificados com circunstâncias gravíssimas. "A primeira vítima Keinon havia recusado a desviar alimentos da cozinha do Hospital de Custódia para servir de tira-gosto para o réu, enquanto que a segunda a vítima Edilma, por ela estar nas proximidades do local estar presente na cena do crime(queima de arquivo). Frise-se que aquela pobre vítima estava no local por ser uma mãe devotada para com o único filho que naquele estabelecimento estava custodiado", relata.
De acordo com o processo, as ações foram realizadas de forma premeditada, encontrando-se com o colega Andrade e combinando a forma de agir, armando-se, aguardando a chegada da primeira vítima, matando-a, utilizando-se para isto de mais de um instrumento (pérfuro-contundente e pérfuro cortante).
O Ministério Público ainda levanta dois agravantes, que foram as tentativas de ocultação de cadáveres e modificação da cena do crime, relatando a denúncia da seguinte forma: “Não se contentando com este crime, e para escondê-lo mata a segunda vítima, fria e cruelmente; e após, na tentativa de esconder seus crimes, leva os corpos para bem longe dali, desvirtua a cena do crime jogando sangue de animal no local e se desfaz de sua arma (busca e apreensão que resultou negativa), para não pairar dúvidas sobre sua pessoa”, conclui.
João Maria Andrade da Silva e Joaquim dos Santos Mendes foram condenados a 37 e 33 anos de prisão, respectivamente. Vale ressaltar que os dois policiais vinham trabalhando normalmente e foram presos no Quartel da Polícia Militar.
Fonte: DNonline.

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