9 de dezembro de 2009

POLICIAIS CIVIS CEDIDOS AO JUDICIÁRIO SERÃO REINTEGRADOS AOS SEUS POSTOS DE ORIGENS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ), o Tribunal, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região (TRT) e o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5) terão que devolver a delegada e os agentes que foram cedidos pela Polícia Civil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo até o próximo dia 24 de dezembro para que esses policiais sejam reintegrados aos quadros da Polícia Civil.

A decisão é do ministro-relator Ives Gandra e foi tomada em sessão realizada no dia 24 de novembro passado. Na decisão, Ives Gandra disse que levou em consideração uma matéria da “Tribuna do Norte informando que ‘1/3 dos delegados estão fora das DPs’ e, ainda, que a ‘Corregedoria informa que precisa de mais delegados’, enquanto há uma delegada prestando serviços na função de auxiliar judiciário junto ao Gabinete de Desembargador do Tribunal de Justiça/RN”.

A delegada a quem o ministro-relator se referiu é Ilzeny Maria de Morais, nomeada no dia 29 de janeiro deste ano para ocupar o cargo em comissão de auxiliar judiciário junto ao gabinete do desembargador Cristóvam Praxedes. Além dela, o Tribunal de Justiça terá que devolver os agentes: Érem José André, Jeferson Dantas de Oliveira, Mário Luiz Pérsico de Almeida, Nicholas Alexandre Pereira Teixeira, Rinaldo Alves da Silva e Telma Gonçalves de Paiva Freire.

Já o TRF - 5 vai ter que devolver à Polícia Civil dez agentes. São eles: José Corcino de Queiroz Filho, Eloyse Silvestre Teixeira, José Carlos Julião Júnior, Romero Vicente Ferreira, Josiane Maria Gomes, Juvenal do Nascimento, Massiel Cabral de Souza, Naelson Gonçalves de Melo Filho, Simone Silva de Souza e Wallace Alves do Amaral.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região informou ao CNJ que o agente de Polícia Civil Marcelo Morais Porpino prestou serviços de 21 dde julho de 1992 a 15 de fevereiro de 1995 e de 12 de fevereiro de 1998 até em abril deste ano, quando foi devolvido.

O ministro Ives Gandra atendeu a um pedido de 10 promotores de Justiça de comarcas do interior do Rio Grande do Norte. Um Procedimento de Controle Administrativo subscrito pelos representantes do Ministério Público relatava que “nas comarcas onde trabalham os referidos promotores de Justiça há cidades que não possuem policiamento civil, restringindo-se a segurança pública à Polícia Militar que, de forma improvisada, responde pelas funções inerentes à Polícia Civil, tais como a elaboração de inquéritos policiais, cumprimento de mandados, etc., sem falar nas dificuldades enfrentadas no curso do último processo eleitoral, que ficou extremamente prejudicada pela falta de equipes da Polícia Civil”.

Os promotores lembraram ainda que “as cessões dos policiais civis caracterizam desvio de função, em total afronta à Constituição Federal, pois, na prática, a maior parte dos policiais trabalham em gabinetes de Desembargadores, sendo alguns formados em Direito e desempenhando, em verdade, funções de assessor, analista ou técnico judiciário, para as quais não prestaram concurso”.

Diante das informações dos promotores, o ministro-relator Ives Gandra julgou parcialmente procedente o Procedimento de Controle Administrativo e determinou ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª região e ao Tribunal Regional Federal da 5ª região que “procedam à devolução de todos os policiais civis requisitados, aos respectivos órgãos de origem, no prazo de 30 dias”.
Ives Gandra determinou ainda que os “referidos Tribunais se abstenham definitivamente de requisitar policiais civis (de qualquer Estado da Federação) para ocuparem quaisquer funções ou cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário”.

Fonte: Fred Carvalho.



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