21 de novembro de 2009

EX-PREFEITO DE CAICÓ NILSON DIAS É CONDENADO A CINCO ANOS DE PRISÃO


O ex-prefeito de Caicó, Nilson Dias de Araújo, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a cinco anos e 10 meses de detenção, pena que passará a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. A decisão foi do Juiz Federal Jailsom Leandro, titular da 9ª Vara Federal, em Caicó. O ex-gestor foi acusado pelo Ministério Público Federal de desviar recursos públicos, que foram depositados pelo Governo Federal destinados a um convênio da construção de casas populares.

Na mesma sentença também foi condenado o então coordenador do programa Habitar – Brasil Rui Álvares de Faria a cinco anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto, mas os dois réus recorreram da sentença, o que lhes dá o direito de aguardar a decisão em liberdade.

Segundo o Ministério Público Federal, os acusados foram responsáveis pela não conclusão das obras de melhorias de casas populares, além de terem comprado material em excesso para o suposto serviço. A verba federal foi creditada em dezembro de 1997, por intermédio da Caixa Econômica Federal, quando a Prefeitura de Caicó recebeu R$ 240 mil.

Conforme a sentença o crime ficou caracterizado a parti do momento em que foram adquiridos materiais em comércios que não ganharam o processo licitatório. “Quanto à materialidade do crime, vejo que a mesma está devidamente comprovada. Conforme o laudo constante às fls. 542/580, durante a execução do contrato de repasse foram realizadas sete licitações, sendo vencedoras as seguintes empresas: Armazém Zezão, COMAG Material de Construção, A Cal Seridó, Madeireira Nordestina, Distribuidora de Ferragens Seridó Ltda. e Distribuidora de Madeiras Itans Ltda. No entanto, folheando os autos, verifica-se que houve a aquisição de materiais de construção de diversas empresas que não foram vencedoras dos processos licitatórios”, escreveu o Juiz Federal Jailsom Leandro na sentença.

O Magistrado Federal destacou que não há dúvidas sobre o dolo dos réus. “O dolo de dispensar as licitações está comprovado, eis que os réus, estranhamente, e sem nenhuma explicação, após a realização de licitações iniciais, deixaram de realizá-las para as compras de inúmeros itens, adquirindo-os sem licitação das diversas empresas enumeradas (12 empresas, 31 compras)”.




2 comentários:

  1. Graças a Deus! a JUSTIÇA SEJA FEITA

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  2. Sou advogado de Rui Álvares de Faria e Nilson Dias de Araújo. Há um equívoco na notícia que precisa ser corrigido: ELES NÃO FORAM CONDENADOS POR DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS, e sim, absolvidos desta acusação. A acusação que os levou à condenação foi de aquisição de material de construção sem licitação, o que é um absurdo, já que não foi comprovado prejuízo ao erário (tal circunstância foi reconhecida na sentença). Já impetrei um Habeas Corpus em favor dos mesmos junto ao Tribunal Regional Federal.
    Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (sildilon_maia@msn.com)

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