O Estado de Minas Gerais terá que indenizar em R$15 mil um homem, preso em flagrante por furto, que teve a soltura atrasada em nove dias. O detento conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça de MG, mas não foi imediatamente colocado em liberdade.
A decisão, unânime, é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em Uberaba. O relator do caso, juiz Marcelo Geraldo Lemos, entendeu que houve uma sucessão de erros que acabou atrasando a soltura.
O réu foi preso em flagrante em fevereiro de 2020 por
furto. Em 15 de abril, o homem conseguiu um habeas corpus no TJMG, mas a
soltura só ocorreu em 23 de abril.
Do Blog: Essa nossa justiça é uma "piada"!
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