O
Ministério Público Eleitoral está enviando a prefeitos e secretários
municipais dos 167 municípios do Rio Grande do Norte uma recomendação a
respeito dos cuidados a serem adotados para que medidas emergenciais,
como as de combate à pandemia de coronavírus,
não se tornem práticas ilegais do ponto de vista eleitoral e resultem
em ações na Justiça. A preocupação é para que futuros candidatos às
eleições de 2020 não sejam beneficiados indevidamente.
O
documento ressalta que a distribuição de bens, dinheiro, benefícios; a
doação de gêneros alimentícios; bem como a quitação de contas de água e
energia elétrica ou a isenção total ou parcial de
tributos - entre outras medidas - só devem ser adotadas quando se
enquadrarem nas exceções previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, ou
seja, em situações de calamidade e emergência ou como continuidade de um
programa social iniciado em ano anterior.
Mesmo nas
situações de calamidade e emergência, o MP exige a “prévia fixação de
critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda
familiar de referência para obtenção do benefício,
condições pessoais ou familiares para concessão, entre outros) e
estrita observância de impessoalidade”. Para respeitar esse critério, os
gestores devem encaminhar à Promotoria Eleitoral detalhes quanto ao
fato caracterizador da calamidade ou da emergência,
bem como os bens, valores e benefícios que se pretende distribuir,
relatando ainda o período e as faixas sociais beneficiadas.
No caso
dos programas sociais, o alerta é para que prefeitos e secretários só
deem continuidade se os mesmos estiverem em execução desde 2019, pelo
menos, tendo integrando a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LOA) aprovada em 2018 e executada no ano passado. “Neste caso não é
permitido alterações e incrementos substanciais que possam caracterizar
novo programa social ou incremento com fins eleitorais”, destaca a
Procuradoria Regional Eleitoral.
Outro
aviso é quanto à necessidade de suspensão de repasse de recursos
materiais, econômicos ou humanos a “entidades nominalmente vinculadas a
candidatos e pré-candidatos ou por eles mantidas, direta
ou indiretamente, que executem programas de distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios”. Da mesma forma, não devem ser realizados
programas sociais que, mesmo dissimuladamente, promovam filiados,
pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020.
Uma das
preocupações práticas do Ministério Público Eleitoral é, por exemplo,
com a ameaça velada e ilegal de que um determinado programa social só
tenha continuidade se este ou aquele candidato
vierem a vencer a eleição. Para isso, os servidores que executam as
ações devem ser claramente orientados pelos gestores da proibição de
qualquer propaganda política.
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