22 de novembro de 2018

TRF-4 NEGA LIMINAR PARA NOVO INTERROGATÓRIO DO EX-PRESIDENTE NO PROCESSO DO INSTITUTO LULA


Em decisão liminar, o relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, negou a realização de um novo interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do Instituto Lula. O mérito do pedido ainda será julgado pela Oitava Turma do tribunal. 






Para a defesa de Lula, a medida seria necessária após o afastamento do juiz Sérgio Moro, que conduziu o processo até se afastar da magistratura após aceitar convite para o ministério do presidente eleito, Jair Bolsonaro. Na petição, apontou para artigo do Código de Processo Penal (CPC) que determina que o juiz que conduz o processo deve proferir a sentença. Também postulou que Moro atuou com parcialidade em suas decisões. 





O pedido já havia sido negado pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, que assumiu os processos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba. A defesa, então, ingressou com recurso, através de habeas corpus, no TRF-4.

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