Em decisão liminar, o relator dos
processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João
Pedro Gebran Neto, negou a realização de um novo interrogatório do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do Instituto Lula. O mérito
do pedido ainda será julgado pela Oitava Turma do tribunal.
Para a defesa de Lula, a medida seria necessária após o
afastamento do juiz Sérgio Moro, que conduziu o processo até se afastar
da magistratura após aceitar
convite para o ministério do presidente eleito, Jair Bolsonaro. Na
petição, apontou para artigo do Código de Processo Penal (CPC) que determina
que o juiz que conduz o processo deve proferir a sentença. Também postulou que
Moro atuou com parcialidade em suas decisões.
O pedido já havia sido negado pela juíza federal
substituta Gabriela
Hardt, que assumiu os processos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de
Curitiba. A defesa, então, ingressou com recurso, através de habeas corpus, no
TRF-4.
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