O Estado do Rio Grande do Norte poderá utilizar recursos de depósitos
judiciais para o pagamento de precatórios, seguindo as disposições da
Emenda Constitucional nº 99/2017. Foi assinado na manhã desta
quinta-feira, 26, contrato entre o Banco do Brasil e o Estado, tendo o
Tribunal de Justiça como interveniente, para a operacionalização das
transferências dos depósitos judiciais para a conta judicial do TJRN,
responsável pelos pagamentos aos credores.
De acordo com o
contrato assinado, o Estado poderá utilizar até 75% dos depósitos
judiciais ou administrativos, em dinheiro, referentes a processos
judiciais ou administrativos nos quais seja parte, incluindo suas
autarquias, fundações e empresas estatais; e até 15% dos demais
depósitos judiciais sob jurisdição do TJRN.
Agora, o Banco do
Brasil fará o levantamento do montante desses recursos, os quais estarão
disponíveis para o pagamento de precatórios.
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