27 de julho de 2018

RN PODERÁ UTILIZAR RECURSOS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA EFETUAR PAGAMENTOS

O Estado do Rio Grande do Norte poderá utilizar recursos de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, seguindo as disposições da Emenda Constitucional nº 99/2017. Foi assinado na manhã desta quinta-feira, 26, contrato entre o Banco do Brasil e o Estado, tendo o Tribunal de Justiça como interveniente, para a operacionalização das transferências dos depósitos judiciais para a conta judicial do TJRN, responsável pelos pagamentos aos credores.









De acordo com o contrato assinado, o Estado poderá utilizar até 75% dos depósitos judiciais ou administrativos, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos nos quais seja parte, incluindo suas autarquias, fundações e empresas estatais; e até 15% dos demais depósitos judiciais sob jurisdição do TJRN.





Agora, o Banco do Brasil fará o levantamento do montante desses recursos, os quais estarão disponíveis para o pagamento de precatórios.

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