O Estado do Rio Grande do Norte poderá utilizar recursos de depósitos
 judiciais para o pagamento de precatórios, seguindo as disposições da 
Emenda Constitucional nº 99/2017. Foi assinado na manhã desta 
quinta-feira, 26, contrato entre o Banco do Brasil e o Estado, tendo o 
Tribunal de Justiça como interveniente, para a operacionalização das 
transferências dos depósitos judiciais para a conta judicial do TJRN, 
responsável pelos pagamentos aos credores.
De acordo com o 
contrato assinado, o Estado poderá utilizar até 75% dos depósitos 
judiciais ou administrativos, em dinheiro, referentes a processos 
judiciais ou administrativos nos quais seja parte, incluindo suas 
autarquias, fundações e empresas estatais; e até 15% dos demais 
depósitos judiciais sob jurisdição do TJRN.
Agora, o Banco do 
Brasil fará o levantamento do montante desses recursos, os quais estarão
 disponíveis para o pagamento de precatórios.

Nenhum comentário:
Postar um comentário